O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º As tabelas I e II elaboradas em atendimento ao Art. 4º, § 2º, Inciso I e II, da Lei Complementar 101/2000, e que compõe Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 464 de 30 de julho de 2007, correspondente a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008, ficam substituídas pelas tabelas constantes do anexo I desta Lei.
Art. 2º Os memoriais descritivos elaborados em cumprimento ao Art. 4º, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar 101/2000 os quais se referem aos Parâmetros aplicados para estabelecer as Metas Anuais e a Memória e Metodologia de Cálculo, respectivamente, serão também substituídos pelos constantes do anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 24 de outubro de 2007
EDSON VANDO SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.