LEI
N°. 047/1994, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994.
Ementa: Introduz
alteração na Lei n° 18/89, que dispõe sobre o Fundo de Assistência Social -
FUMAS.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° -
Altera o art. 2° da Lei Municipal 018/89, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
ALTERAÇÃO: Art. 2° - O Fundo Municipal de Assistência Social será aplicado no
atendimento de pessoas carentes, no que se relacione a aquisição de alimentos,
medicamentos, exames radiológicos e de ultra sonografia laboratorial, material
para pequenas construções habitacionais, bem como, auxílio para transportes,
hospitalização e funerais.”
Art. 2° -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Anchieta, 30 de dezembro de 1994.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal