LEI
N°. 046/1994, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994.
Ementa: Altera o Art. 3° da Lei n° 17 de 20/09/93, que dispõe sobre
apreensão, trato, liberação e destino de animais encontrados soltos ou abandonados
nas vias e logradouros públicos do município de Anchieta,
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a câmara Municipal aprovou
e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -
Decorrido o prazo de 07 (sete) com termo inicial do dia da apreensão, os
animais não liberados por seu legítimo proprietário, serão leiloados, sendo o
valor líquido arrecadado, destinado a instituições filantrópicas e/ou de
assistência social, legalmente constituida.
Art. 2° -
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Anchieta-ES, 30 de dezembro de
1994.
EDIVAL JOSÉPETRI
Prefeito Municipal