O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 243/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O valor do repasse será fixado no convênio, de acordo com a apresentação do projeto e sua respectiva planilha de preços, não podendo exceder ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 26 de abril de 2007.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.