O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado para 23 (vinte e três) o número de vagas de Agente Fiscal, previsto no Anexo I, artigo 5°, da Lei Municipal n°. 9/1990 (Plano de Carreira do Servidor Público Municipal).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
4 de abril de 2007.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.