LEI N° 444, DE 04 DE ABRIL DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal (Lei Municipal n°. 413/2006) crédito especial no valor de R$ 169.20000 (cento e sessenta nove mil e duzentos reais), para atenderá programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 04 de abril de 2007.

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.