LEI
Nº. 043/90, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990.
Altera o artigo 2º da Lei N° 057/89.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - O Artigo 2º da Lei nº. 057/89 passa a ter a seguinte
redação: Fixa em Cr$ 1.000,00 (mil Cruzeiros) o valor da Unidade de Referência
do Município de Anchieta (URMA) para efeito do cálculo e pagamento de tributos
e penalidades fiscais.
ART. 2º - Os demais
artigos da referida Lei permanecerão inalterados.
ART. 3º - Esta Lei
entrará em vigor em 1º de janeiro de 1991.
ART. 4º - Revoga-se as
disposições em contrário.
ANCHIETA
(ES), 31 DE DEZEMBRO DE 1990.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal