LEI Nº. 043/90, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

Altera o artigo 2º da Lei N° 057/89.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - O Artigo 2º da Lei nº. 057/89 passa a ter a seguinte redação: Fixa em Cr$ 1.000,00 (mil Cruzeiros) o valor da Unidade de Referência do Município de Anchieta (URMA) para efeito do cálculo e pagamento de tributos e penalidades fiscais.

 

ART. 2º - Os demais artigos da referida Lei permanecerão inalterados.

 

ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1991.

 

ART. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

ANCHIETA (ES), 31 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal