LEI Nº. 42/1991, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

Altera o item 13 do anexo da lei nº. 58/89.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica alterado de 0,1 UR para 0,4 UR o item 13, requerimento de qualquer natureza (Protocolo), do Anexo III taxa de expediente da Lei n° 58/99.

 

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1992.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANCHIETA (E.S.) AOS 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal