LEI N° 415, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº. 307/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2006 a importância de R$ 232.000,00(duzentos e trinta e dois mil reais), nas dotações conforme anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º desta Lei, decorrerão por anulação anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 13 de dezembro de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FICHA

F

VALOR

02 00 00 00 – Prefeitura Municipal

 

 

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Subvenções Sociais

 

 

 

 

3.3.50.43.01

 

 

 

 

014

 

 

 

232.000

02 00 00 00 – Prefeitura Municipal

02 16 00 00 – Secretaria Municipal de Saúde

10.301.1603.0818

 

 

 

 

 

Total

 

232.000,00

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

NATUREZA

 

FICHA

 

F

 

VALOR

CÓDIGO

 

 

Construção da Nova Sede do Legislativo

Edificações

Outras despesas c/ Obras e Instalações

 

 

4.4.90.51.02

4.4.90.51.99

 

 

 

001

001

 

 

230.000

    2.000

01 00 00 000 – Câmara Municipal

00 01 01 00 – Câmara Municipal 01.031.0001.0001

 

 

 

 

 

Total

 

232.000,00