O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Anchieta, relativas ao Exercício Financeiro de 2007, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES |
81.007.600,00 |
1.1 - Receita Tributária |
12.179.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
3.206.898,84 |
1.3 – Receita de Serviços |
1.000,00 |
1.3 - Transferências Correntes |
58.943.701,16 |
1.4 - Outras Receitas Correntes |
5.877.00,00 |
1.5 - Receita de Contribuições |
800.000,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
5.443.000,00 |
2.1 - Operações de Crédito |
501.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
10.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
4.932.000,00 |
2.4 - Outras Receitas de Capital |
00 |
TOTAL |
86.450.600,00 |
IPASA |
3.500.000,00 |
TOTAL GERAL |
89.950.600,00 |
Art. 3º A Despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal em R$ (64.837.400,00).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ (25.113.200,00).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos
DESPESA POR FUNÇÕES |
|
|
|
Legislativa |
4.640.000,00 |
Administração |
9.364.800,00 |
Assistência Social |
3.388.00,00 |
Previdência Social (IPASA) |
3.500.000,00 |
Saúde |
15.639.000,00 |
Educação |
20.811.000,00 |
Cultura |
417.000,00 |
Urbanismo |
19.702.100,00 |
Gestão Ambiental |
1.105.200,00 |
Agricultura |
2.802.200,00 |
Indústria |
1.052.600,00 |
Comércio e Serviços |
2.591.600,00 |
Comunicações |
889.000,00 |
Desporto e Lazer |
2.518.100,00 |
Transferência Financeira |
1.430.000,00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL GERAL |
89.950.600,00 |
Poder/Órgão |
TOTAL |
% |
PODER LEGISLATIVO |
|
|
CÂMARA |
4.640.000,00 |
5,00 |
PODER EXECUTIVO |
|
|
GABINETE DO PREFEITO |
669.100,00 |
0,74 |
PROCURADORIA MUNICIPAL |
607.100,00 |
0,67 |
SUPERINTENDÊNCIA GERAL |
122.000,00 |
0,13 |
SEC. ADMINISTRAÇÃO |
4.632.600,00 |
5,24 |
SEC. PLANEJAMENTO |
328.000,00 |
0,36 |
SEC. FAZENDA |
3.006.000,00 |
3,34 |
SEC. COMUNICAÇÃO SOCIAL |
889.000,00 |
0,98 |
SEC. ASSITÊNCIA E DESENV. SOCIAL |
3.388.000,00 |
3,77 |
SEC. AGRICULTURA E DESENV. RURAL |
2.069.600,00 |
2,30 |
SEC. DESENV. HUMANO, ECÔN. E TRABALHO |
1.052.600,00 |
1,17 |
SEC. EDUCAÇÃO |
20.811.000,00 |
23,13 |
SEC. ESPORTE, CULTURA E LAZER |
2.935.100,00 |
3,26 |
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
19.702.100,00 |
21,90 |
SEC. MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS |
1.105.200,00 |
1,23 |
SEC. DE PESCA |
732.600,00 |
0,93 |
SEC. DE SAÚDE |
15.631.000,00 |
17,38 |
SEC. DE TURISMO |
2.591.600,00 |
2,88 |
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA |
1.430.000,00 |
1,59 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
100.000,00 |
0,11 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
3.500.000,00 |
3,89 |
TOTAL |
89.950.600,00 |
100 |
Art. 5º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 3.500.000,00 (três milhões, e quinhentos mil reais), e será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais.
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2007, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta, podendo este órgão abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.
Art. 7º Fica o Poder executivo autorizado a incluir através desta Lei alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificação, de acordo com o previsto no Artigo 6º da Lei nº. 308 de 28 de dezembro de 2005.
Art. 8º As alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, poderão ser realizadas desde que atendidas as determinações da legislação em vigor observado o disposto no Artigo 15 da Lei nº. 364, de 7 de julho de 2006 – LDO 2007.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Anchieta-ES, 11 de dezembro de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
LEGISLAÇÃO DA RECEITA
Imposto s/ Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU |
Constituição Federal – Art. 156, I Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/66 Código Tributário Municipal |
Imposto S/ a Transmissão Inter-vivos de Bens de Direitos Reais Sobre Imóveis - ITBI |
Constituição Federal – Art. 156, II Código Tributário Municipal |
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN |
Constituição Federal – Art. 156, IV Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/66 Código Tributário Municipal |
Transferências do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF |
Constituição Federal – Art. 158, I |
Taxas Pela Prestação de Serviços e Pelo Exercício de Poder de Polícia |
Constituição Federal – Art. 156, I Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/66 Código Tributário Municipal |
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública |
Lei nº 5.815/02 |
Receitas Imobiliárias |
Constituição Federal – Art. 156, I Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/66 Código Tributário Municipal |
Receitas de Valores Mobiliários |
Lei Federal 4.320/64 |
Cota-Parte Do Fundo de Participação dos Municípios - FPM |
Constituição Federal – Art. 158, I, letra b Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/66 Lei Complementar Federal nº 62/89 |
Transferência do Imposto s/ Propriedade Territorial Rural – ITR |
Constituição Federal – Art. 156, II Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/66 |
Outras Transferências da União |
Lei Federal 4.320/64 |
Cota-Parte do Imposto Relativo a Circulação de Mercadorias e s/ a Prestação de Serviços - ICMS |
Constituição Federal – Art. 158, IV Lei Complementar Federal nº 63/90 |
Transferência Financeira ao Município LC 87/96 |
Lei Complementar Federal nº 87/96 |
Cota-Parte do Imposto s/ Prop. Veíc. Automotores - IPVA |
Constituição Federal – Art. 158, III Lei Complementar Federal nº 63/90 Lei Estadual nº 3.829/85 Decreto Estadual nº 2.223/86 |
Cota-Parte do Fundo Especial Petróleo - FEP |
Lei nº 7.453/85 |
Transferências de Recursos do FUNDEF |
Emenda Constitucional nº 14 Lei Federal nº 9.424/96 Portaria nº 325/01 Portaria nº 326/01 Portaria nº 328/01 |
Participação na Cota-Parte do IPI Estados Exportadores |
Constituição Federal – Art. 159, § 3º Lei Complementar nº 61/89 |
Multas e Juros de Mora |
Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/66 Código Tributário Municipal |
Indenizações e Restituições |
Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/66 |
Receita de Dívida Ativa |
Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/66 |
Transferências de Recursos do SUS |
Portaria nº 300/02 |
Transferências de Recursos do FNAS |
Portaria nº 300/02 |
Transferências de Recursos do FNDE |
Portaria nº 300/02 |
Outras Receitas de Capital |
Lei Federal nº 4.320/64 |