LEI N° 409, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Municipal (Lei nº. 307/2005), crédito especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º desta Lei, decorrerão por excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 28 de novembro de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
ANEXO I
R$ 1,00 |
||||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR
|
02.00.00.00
02.11.00.00
02.11.02.00
12.361.1100.2.0584
02.17.00.00
02.17.01.00
23.695.1701.1.0861
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUINICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fundo Municipal de Educação
Remuneração de Pessoal e Encargos - Magistério
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Gabinete do Secretário de Turismo
Escola Família de Turismo - Efatur |
3.1.90.92.99
3.3.50.43.01 |
006
001 |
200.000,00
20.000,00 |
TOTAL |
220.000,00 |