LEI N° 405, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00, para os fins que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Municipal (Lei nº. 307/2005), crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º desta Lei, decorrerão por excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 17 de novembro de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FICHA

F

VALOR

02.00.00.00 – Prefeitura Municipal

 

 

Adquirir, reformar construir e equipar unidades de saúde

Outras aquisições de imóveis

 

 

 

 

4.4.90.61.99

 

 

 

 

00015

 

 

 

50.000,00

02.00.00.00 – Prefeitura Municipal

02.16.00.00 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1606.1082

 

 

 

 

 

Total

 

50.000,00

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

NATUREZA

 

FICHA

 

F

 

VALOR

CÓDIGO

 

 

Excesso de arrecadação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50.000,00

 

 

 

 

 

 

Total

50.000,00