O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Municipal (Lei nº. 307/2005), crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º desta Lei, decorrerão por excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 17 de novembro de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 1,00
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FICHA |
F |
VALOR |
02.00.00.00 – Prefeitura Municipal |
Adquirir, reformar construir e equipar unidades de saúde Outras aquisições de imóveis
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4.4.90.61.99 |
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00015 |
50.000,00 |
02.00.00.00 – Prefeitura Municipal 02.16.00.00 – Secretaria Municipal de Saúde 10.302.1606.1082 |
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Total |
50.000,00 |
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO II - ANULAÇÃO |
R$ 1,00
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ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FICHA |
F |
VALOR |
CÓDIGO |
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Excesso de arrecadação |
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50.000,00
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Total |
50.000,00 |