LEI
Nº. 039/1990, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado em aumentar em mais 40% (quarenta por
cento), artigo 4º da Lei n° 055/89 de 05 de
dezembro de 1989.
ART. 2º - Autorização
de que se trata o Artigo 1º servirá para suplementar o orçamento vigente de
acordo com o excesso de arrecadação apurado a cada mês.
ART. 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ANCHIETA
(ES), 07 DE DEZEMBRO DE 1990.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeitura Municipal