FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do art. 46, § 7° da Lei Orgânica Municipal sancionou e eu, na qualidade de Presidente, com base no art. 25, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e art. 30, inciso VI do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam, por lei, os médicos e dentistas da rede Pública de Saúde, do Município, obrigados a prescreverem, de forma legível, os receituários médicos.
Parágrafo único. Os receituários de que trata o caput deste artigo, deverão ser prescritos em letra de forma, ou datilografados, ou ainda, serem emitidos via computador e devidamente carimbados.
Art. 2° Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Anchieta-ES, 23 de outubro de 2006.
EDSON VANDO SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.