O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso X ao art. 2º da Lei 156/2003, com o seguinte teor:
“Art. 2º Consideram-se interesse público singular as seguintes situações:
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X – para contratação de profissionais, em atendimento a convênio, celebrado com sociedades empresárias ou mercantis, em virtude de condicionantes a serem cumpridas, para instalação e execução de suas atividades no Município.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 28 de setembro de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.