LEI Nº. 374/1999, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Ementa: Dispõe sobre autorização ao poder executivo para custear despesas com material de construção, na reforma do fórum local e da outras providencias.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta faz saber que o Poder Legislativo aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com material de construção na reforma do prédio do fórum local, utilizando-se de um importe de recursos na ordem de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão por conta da dotação orçamentária 3.1.2.0., ficha 021, da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

Anchieta, 27 de Dezembro de 1999.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal