LEI
Nº. 372/1999, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.
Ementa: Dispõe sobre
autorização para o Executivo Municipal a repassar verba a Sociedade Pestalozzi de Anchieta, e dá outras providências.
O
poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder
Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o chefe do
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar verba a Sociedade Pestalozzi de
Anchieta, na forma de auxílio financeiro para o custeio da obras de sua sede
administrativa no Município, ou, assumindo sua construção, na ordem de até R$
40.000,00(quarenta mil reis).
Art. 2º - A verba de que trata o art. 1º, advirá
das Dotações Orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º - Esta lei entra
Anchieta (ES), em
13 de Dezembro de 1999.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito
Municipal