LEI Nº. 370/1999, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.
Ementa: Dispõe sobre
alteração da lei nº 305/99, com criação de crédito especial na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, para atendimento ao PRONAF.
O poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o poder Legislativo do Município de Anchieta (ES), aprovou, e o chefe do...
Art. 1º - Anula os créditos existentes nas dotações e fichas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que abaixo especifica:
11.000.04.07.0212.063 Manutenção
das ativ. De Desenvolvimento Econômico.
Ficha 247 3.1.1.1. Pessoal Civil R$
73.000,00
11.00.418.1122.67
Drenagem
de várzeas e rios.
Ficha 260 3.1.2.0.
Material de construção R$
20.000,00
Ficha 261 3.1.3.1.
Remuneração ser.Pessoais R$ 20.000,00
Ficha 262 3.1.3.2.
Outros serv. e encargos R$
20.000,00
11.000.0418.1123.043 Construção de Parque de exposição.
Ficha 263 4.1.1.0.
Obras e instalações R$ 70.000,00
11.000.0418.1123.044 Equipamentos para Parque de exposição.
Ficha 264 4.1.2.0. Equip. e mat. Permanente R$ 15.000,00
11.00.522.1342.68 Manut. De Posto Telefônicos.
Ficha 267 3.1.3.2.
Outros Serv. e encargos R$
10.000,00
11.00.522.1343.45
Construção
de Postos Telefônicos.
Ficha 269 4.1.1.0. Obras e instalações R$
15.000,00
Ficha 270 4.1.2.0. Equip. e mat. Permanente R$
15.000,00
11.00.522.1373.46 Construção de torre repet. de TV.
Ficha 274 4.1.1.0. Obras
e instalações R$ 17.000,00
11.00.522.1373.46 Equipamentos para torres de TV.
Ficha 275 4.1.2.0.
Equip. e mat. Permanente R$
10.000,00
11.000.095.12693.049 Extensão e Constr. de rede de eletrificação
rural.
Ficha 276 4.1.1.0.
Obras e instalações
R$ 25.000,00
Total
R$
350.000,00
Art. 2º
- Cria o crédito especial na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, para manunteção das atividades do PRONAF, o qual
consta do quadro financeiro com as seguintes características:
11.00.04.07.212.71 Manutenção das Atividades do PRONAF
3.1.2.0. Material de consumo R$ 40.000,00
3.1.3.1. Remuneração de serviços pessoais R$
20.000,00
3.1.3.2 Outros serviços e
encargos R$ 30.000,00
11.000.04.07.013.050 Obras e equipamentos do PRONAF
4.1.1.0. Obras e
instalações R$
90.000,00
4.1.2.0. Equipamentos e material permanente R$ 170.000,00
Total
R$ 350.000,00
Art. 3º
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as atualizações visando
à correção geral do quadro ora alterado.
Art. 4º - Esta lei terá vigor a contar da sua publicidade.
Art. 5º
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, aquelas
contidas nos quadros discriminativos da lei municipal nº.
305/99.
Anchieta,
em 13 de dezembro de 1999.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito
Municipal