LEI Nº. 368/1999, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.
Estima a receita e fixa a despesa do município de Anchieta estado do Espírito Santo para o exercício de 2000.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica aprovado o orçamento geral do município de Anchieta,
para o exercício de 2000, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e
que estima a receita de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), e fixa
a despesa em igual valor, ou seja, R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de
reais).
Art. 2º
- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
suprimentos de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor
e de acordo com os seguintes desdobramentos:
Receita
Correntes |
R$
19.955.000,00 |
Receita tributária |
R$
7.495.000,00 |
Receita patrimonial |
R$
33.800,00 |
Transferências correntes |
R$
12.257.600,00 |
Outras receitas correntes |
R$ 168.600,00 |
Receita de Capital |
R$
1.045.000,00 |
Operação de crédito |
R$
1.000.000,00 |
Alienações de bens |
R$
10.000,00 |
Transferência de capital |
R$
20.000,00 |
Outras receitas de capital |
R$ 15.000,00 |
Art. 3º
- A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes nos
respectivos subanexos, conforme discriminação
seguinte:
I-Despesa
por órgão do governo e da administração:
000- Câmara Municipal |
1.470.000,00
|
010- Gabinete do Prefeito |
1.000.000,00 |
020- Assessoria Técnica e
Jurídica |
114.000,00 |
030- Sec.Mun.
De Administração |
1.200.000,00 |
040- Sec.Mun.
De Finanças |
656.000,00 |
050- Sec.
Mun. De Obras e Serv.
Urbanos |
4.200.000,00 |
060- Sec.
Mun. De Educação e Cultura |
6.200.000,00 |
070- Sec.Mun.
De Saúde |
3.460.000,00 |
080- Sec.
Mun. De Ação Social |
800.000,00 |
090- Sec.Mun.
De Pesca e Meio Ambiente
|
400.000,00 |
100- Sec.
Mun. De Turismo e Desportos |
800.000,00 |
110- Sec.Mun.
De Desenv.Econômico |
700.000,00 |
Total |
21.000.000,00 |
II -
Despesas por função de governo:
01- Legislativo |
1.439.000,00 |
02- Administração e
Planejamento |
4.456.000,00 |
03- Agricultura |
430.000,00 |
04- Comunicações |
149.000,00 |
05- Defesa Nacional e
Segurança Pública |
60.000,00 |
06- Desenvolvimento Regional |
20.000,00 |
07- Educação e Cultura |
6.140.000,00 |
08- Energia e Recursos
Minerais |
101.000,00 |
09- Habitação e Urbanismo |
2.092.000,00 |
10- Industria
Comércio e Serviços |
845.000,00 |
11- Saúde e Saneamento |
3.624.000,00 |
12- Assistência e Previdência |
1.268.000,00 |
13- Transporte |
376.000,00 |
Total |
21.000.000,00 |
Art. 4º
- Fica o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares até
o limite de 50 % (cinqüenta por cento), da despesa fixada nesta lei de acordo
com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da lei federal 4320/64.
Art. 5º
- Fica ainda o poder executivo autorizado a realizar
operações de créditos até o limite de 50 % (cinqüenta por cento), do valor do
orçamento para o exercício de 2000.
Art. 6º
- As dotações atribuídas às diversas secretarias municipais serão
movimentadas pelo órgão central da administração financeira do poder executivo
municipal nos termos do artigo 66 da lei 4320/64, á exceção da câmara
municipal, que movimentará as de sua competência.
Esta lei entrará
Anchieta,
13 de dezembro de 1999.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal