LEI
Nº. 036/1990, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado em aumentar em mais 30% (trinta por cento) o artigo 4º da Lei n° 055/89 de 05 de dezembro de
1989. Para suplementar as dotações
orçamentárias conforme demonstrativo abaixo: podendo fazer o remanejamento que
for necessário.
DEPTº DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.1.1. -
Pessoal Civil.............................................. Cr$
2.000.000,00
3.1.2.0. -
Material de Consumo.................................. Cr$
1.000.000,00
3.1.3.2. -
Outros Serviços e Encargos......................... Cr$
2.000.000,00
4.1.1.0. -
Obras e Instalações.................................... Cr$
4.000.000,00
DEPTº DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
3.1.1.1. -
Pessoal Civil.............................................. Cr$
1.500.000,00
3.1.2.0. - Material
de Consumo.................................. Cr$ 2.000.000,00
3.1.3.2. -
Outros Serviços e Encargos......................... Cr$
1.500.000,00
4.1.1.0. -
Obras e Instalações......................................Cr$ 4.000.000,00
DEPTº DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL
3.1.1.1. -
Pessoal Civil.............................................. Cr$
300.000,00
3.1.2.0. -
Material de Consumo.................................. Cr$
500.000,00
3.1.3.2. -
Outros Serviços e Encargos......................... Cr$
300.000,00
4.1.1.0. -
Obras e Instalações.................................... Cr$
800.000,00
DEPTº DE FINANÇAS
3.1.1.1. -
Pessoal Civil.............................................. Cr$
500.000,00
DEPTº DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1. -
Pessoal Civil............................................. Cr$
1.200.000,00
3.1.2.0. -
Material de Consumo.................................. Cr$
200.000,00
3.1.3.2. -
Outros Serviços e Encargos......................... Cr$
100.000,00
DEPTº DE APOIO RURAL
3.1.1.1. -
Pessoal Civil.............................................. Cr$
100.000,00
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.1. -
Pessoal Civil.............................................. Cr$
2.000.000,00
ART. 2º - A autorização
de que trata o artigo 1º servirão para suplementar o orçamento vigente de
acordo com o excesso de arrecadação apurado a cada mês.
ART. 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
ANCHIETA
(ES), 13 DE NOVEMBRO DE 1990.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal