LEI Nº. 036/1990, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado em aumentar em mais 30% (trinta por cento) o artigo 4º da Lei n° 055/89 de 05 de dezembro de 1989.  Para suplementar as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo: podendo fazer o remanejamento que for necessário.

 

DEPTº DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.1.1.1.  -  Pessoal Civil..............................................   Cr$   2.000.000,00

3.1.2.0.  -  Material de Consumo..................................  Cr$   1.000.000,00

3.1.3.2.  -  Outros Serviços e Encargos......................... Cr$   2.000.000,00

4.1.1.0.  -  Obras e Instalações....................................  Cr$   4.000.000,00

 

DEPTº DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

3.1.1.1.  -  Pessoal Civil..............................................   Cr$   1.500.000,00

3.1.2.0.  -  Material de Consumo..................................  Cr$   2.000.000,00

3.1.3.2.  -  Outros Serviços e Encargos......................... Cr$   1.500.000,00

4.1.1.0.  -  Obras e Instalações......................................Cr$   4.000.000,00

 

DEPTº DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL

 

3.1.1.1.  -  Pessoal Civil..............................................   Cr$     300.000,00

3.1.2.0.  -  Material de Consumo..................................  Cr$     500.000,00

3.1.3.2.  -  Outros Serviços e Encargos......................... Cr$     300.000,00

4.1.1.0.  -  Obras e Instalações....................................  Cr$     800.000,00

 

DEPTº DE FINANÇAS

 

3.1.1.1.  -  Pessoal Civil..............................................   Cr$     500.000,00

 

DEPTº DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.1.1.1.  -  Pessoal Civil.............................................    Cr$   1.200.000,00

3.1.2.0.  -  Material de Consumo..................................  Cr$      200.000,00

3.1.3.2.  -  Outros Serviços e Encargos......................... Cr$      100.000,00

 

DEPTº DE APOIO RURAL

 

3.1.1.1.  -  Pessoal Civil..............................................   Cr$      100.000,00

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

3.1.1.1.  -  Pessoal Civil..............................................   Cr$   2.000.000,00

 

ART. 2º - A autorização de que trata o artigo 1º servirão para suplementar o orçamento vigente de acordo com o excesso de arrecadação apurado a cada mês.

 

ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

ANCHIETA (ES), 13 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal