O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município
de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte
lei:
Art.
1º - Fica instituído de o Selo de
Inspeção Municipal, do Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Anchieta.
Parágrafo
Único - O selo será identificado
pela sigla Sim.
Art.
2º - O Sim, será identificado por um
emblema auto colante, a ser expedido juntamente com o alvará de inspeção
sanitária.
§
1º - O Sim deverá ficar afixado em
local de acesso público e/ou consumidor do estabelecimento comercial,
industrial ou de serviço, em atividade.
§
2º - O Sim terá validade anual, e deverá,
assim como o alvará de inspeção sanitária, ser requerido pelo interessado a
contar do dia 1º de Janeiro de cada ano.
§
3º - O Sim poderá ser alterado em
formato, cor e tamanho, a cada ano, para assim facilitar a identificação do
estabelecimento inspecionado.
§
4º - O primeiro
alvará sanitário será, sempre que possível, expedido conjuntamente com alvará
de localização e funcionamento emitido pela Secretaria Municipal de Finanças,
utilizando-se para tanto o mesmo processo administrativo.
§
5º - A Secretaria Municipal de Saúde
disponibilizará modelo de requerimento, para a formalização dos pedida inspeção
anual, com a renovação do alvará sanitário.
§
6º - Deverá constar do Sim, além do
exercício (ano), as seguintes indicações: Município de Anchieta – Poder
Executivo – Secretaria Municipal de Saúde Serviço de Vigilância Sanitária.
Art.
3º - A ausência do selo em local
visível ao público não implicará em autuação imediata, devendo os agentes das
fiscalizações, requisitar a sua apresentação de maneira formal, no que
concederá ao Contribuinte o prazo de 10 (dez) dias para que promova a sua
regularização.
Art.
4º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicidade.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Anchieta, em 19 de Novembro de 1999.
MOACYR CARONE ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.