O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;
Art. 1° - Fica aberto, no Orçamento Municipal (Lei n° 307/2005), crédito especial no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante no Anexo I (Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos e Anexo II (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos).
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1° desta Lei, decorrerão de excesso ou arrecadação, em virtude da formalização do convênio de transferência da união.
Art. 3° - O referido convênio não foi previsto no PPA, consideramos a inclusão dos mesmos.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 31 de maio de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL |
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ÓRGÃO 02.13 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
UNIDADE 02.13.01 |
Gabinete do Secretário de Obras e Serviços Público |
FUNÇÃO 15 |
Urbanismo |
SUBFUNÇÃO 451 |
Infra - Estrutura Urbana |
PROGRAMA 1300 |
Infra - Estrutura Urbana |
PROJETO 1.0658 |
Macrodrenagem na Bacia do Rio Benevente |
Classificação/Dotação 4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações R$ 112.238.68 |
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL |
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ÓRGÃO 02.14 |
Secretaria Municipal de Meio Amb. E Recursos Hídricos |
UNIDADE 02.14.01 |
Gabinete do Secretário de Meio Amb. E Rec. Hídricos |
FUNÇÃO 18 |
Gestão Ambiental |
SUBFUNÇÃO 541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
PROGRAMA 1406 |
Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
PROJETO 1.0709 |
Macrodrenagem na Bacia do Rio Benevente |
Classificação/Dotação 4.4.90.51.00 |
Obras e Urbanização R$ 62.238.68 |