LEI
N°. 034/1994, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994.
Ementa: Nivela o
salário dos Servidores Contratados, pela Municipalidade, ao piso dos
vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme anexo II, a que se
refere o Art. 1°, da lei n° 012/94.
A Câmara Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprovou e o Prefeito Municipal de
Anchieta, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° -
Autoriza o Poder Executivo a promover o nivelamento dos salários dos Servidores
Contratados pela Municipalidade. ao piso dos vencimentos das carreiras dos
Servidores Públicos conforme anexo II, Art. 1°,
da Lei Municipal 012/94.
Art. 2° -
Esta Lei, terá seus efeitos retroagidos à 01 de Outubro de 1994, revogadas as
disposições em contrário.
Anchieta-ES, 20 de Outubro de
1994.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal