LEI Nº 339, DE 26 DE ABRIL DE 2006

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores públicos.

 

Vide Lei n° 352/2006

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica concedido um reajuste de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), de acordo com a variação anual do IPCA/IBGE, para os servidores públicos do município de Anchieta, em obediência ao disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Os efeitos desta Lei abrangem os servidores efetivos, comissionados e contratados em caráter provisório.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 26 de abril de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.