O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento Municipal (Lei nº. 307/2005) crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I e II desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta-ES, 06 de abril de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.
CRÉDITO ESPECIAL |
- ANEXO I - |
SUPLEMENTAÇÃO |
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R$1,00 |
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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NATUREZA
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F
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VALOR
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02.00.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00.00 - SUPERINTENDÊNCIA GERAL
02.03.01.00 - GABINETE DO SUPERINTENDENTE GERAL 04.122.0300.2.0152
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Remuneração de pessoal e encargo Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requesitado
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3.1.90.96.00
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001
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50.000
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TOTAL |
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50.000 |
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CRÉDITO ESPECIAL |
- ANEXO II - |
ANULAÇÃO |
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R$1,00 |
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
|
NATUREZA
|
F
|
VALOR
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02.00.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00.00 - SUPERINTENDÊNCIA GERAL
02.03.01.00 - GABINETE DO SUPERINTENDENTE GERAL 04.122.0300.2.0152 |
Remuneração de pessoal e encargo VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL |
3.1.90.11.01 |
001 |
50.000 |
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TOTAL |
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50.000 |
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