O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Autoriza o Município de
Anchieta a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde, juntamente com os
municípios de Alfredo Chaves, Guarapari, Iconha, Marataízes e Piúma.
Art. 1° Autoriza o Município de Anchieta a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde, juntamente com os municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Itapemirim e Piúma. (Redação dada pela Lei n° 417/2006)
Art. 2° As frações das despesas que couberem ao Município de Anchieta, deverão ser custeadas e mantidas por dotações existentes no orçamento vigente e nos vindouros, consignadas na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° Fica
o Município de Anchieta autorizado a proceder o
custeio de despesas na ordem de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, na
forma de contribuição ao Consórcio, por força de sua partificipação.
Art.
3° Fica o Município de
Anchieta autorizado a proceder o custeio de despesas
na ordem de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais, na forma de
contribuição ao Consórcio, por força de sua participação. (Redação dada pela Lei n° 417/2006)
Art. 3° Fica o Município de Anchieta autorizado a proceder o custeio de despesas na ordem de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) mensais, na forma de contribuição ao Consórcio, por força de sua participação. (Redação dada pela Lei n° 462/2007)
Art. 4° O procedimento contábil-financeiro de quitação de cada parcela de sua obrigação será iniciado pelo Secretário Municipal de Saúde, bem como sua liquidação, ocorrendo o mesmo procedimento em relação à sua consignação nos orçamentos vindouros.
Art. 5° Esta lei entra em vigor a contar da sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 315/1999.
Anchieta/ES, 21 de Março de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.