LEI Nº 327, DE 21 DE MARÇO DE 2006

 

Altera o Município de Anchieta a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° Autoriza o Município de Anchieta a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde, juntamente com os municípios de Alfredo Chaves, Guarapari, Iconha, Marataízes e Piúma.

 

Art. 1° Autoriza o Município de Anchieta a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde, juntamente com os municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Itapemirim e Piúma. (Redação dada pela Lei n° 417/2006)

 

Art. 2° As frações das despesas que couberem ao Município de Anchieta, deverão ser custeadas e mantidas por dotações existentes no orçamento vigente e nos vindouros, consignadas na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3° Fica o Município de Anchieta autorizado a proceder o custeio de despesas na ordem de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, na forma de contribuição ao Consórcio, por força de sua partificipação.

 

Art. 3° Fica o Município de Anchieta autorizado a proceder o custeio de despesas na ordem de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais, na forma de contribuição ao Consórcio, por força de sua participação. (Redação dada pela Lei n° 417/2006)

 

Art. 3° Fica o Município de Anchieta autorizado a proceder o custeio de despesas na ordem de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) mensais, na forma de contribuição ao Consórcio, por força de sua participação. (Redação dada pela Lei n° 462/2007)

 

Art. 4° O procedimento contábil-financeiro de quitação de cada parcela de sua obrigação será iniciado pelo Secretário Municipal de Saúde, bem como sua liquidação, ocorrendo o mesmo procedimento em relação à sua consignação nos orçamentos vindouros.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor a contar da sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 315/1999

 

Anchieta/ES, 21 de Março de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.