O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º A ação prevista na funcional programática 10.302.1606.1.0802, pertencente ao Fundo Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
“02.00.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.16.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.16.02.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1606.1.0802 – Adquirir, Reformar, Construir e Equipar a Unidade de Saúde.” (NR)
Art. 2º A ação prevista na funcional programática 10.301.1605.2.0805, pertencente ao Fundo Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
“02.00.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.16.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.16.02.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1605.0805 – Manutenção das Unidades de Saúde.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 22 de fevereiro de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.