LEI Nº 321, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Altera a Lei Municipal nº. 155/1996.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal n° 155/1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

§ 1º Fica vedada a concessão de licença para funcionamento de estabelecimento comercial sazonal na Av. Dom Helvécio, no Balneário de Iriri, salvo na época de festividade carnavalesca, sendo permitido apenas 10 (dez) pontos de comércio. (NR)

 

§ 2º É de responsabilidade dos vendedores ambulantes, a promoção da higienização de seu estabelecimento, assim como a limpeza na área próxima a 4 metros.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 16 de fevereiro de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.