LEI
N° 319/1999, DE 22 DE JUNHO DE 1999.
Altera a lei municipal n° 202/97 e dá outras providências
O Poder Executivo de Anchieta-ES, faz saber que
o Poder Legislativo do Município aprovou, e o Chefe do Poder Executivo sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1° - Altera o artigo 1° da
Lei municipal n° 202/97, passando o mesmo a ter a seguinte nova redação:
“Art. 1° -
Fica o Poder Executivo do Município de Anchieta autorizado a firmar Convênio
com o MEPES (Movimento Educacional e Promocional do Espírito Santo), com o
objetivo de repassar, mensalmente, até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)”
Art. 2° - Altera o artigo 3° da
Lei municipal n° 202/97, passando o mesmo a ter a seguinte nova redação;
“Art. 3° - A
verba de que trata a presente norma legal advirá das dotações previstas em
orçamento e consignadas na Secretaria Municipal de Saúde.”
Art. 3° - Esta lei entra em vigor a contar da sua publicidade,
retroagindo seus efeitos jurídico-contábeis a 02.01.1997.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta/ES,
22 de Junho de 1999.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal