LEI
Nº. 031/1990, DE 28 DE SETEMBRO DE 1990.
Aumenta a quantidade dos cargos de guarda municipal e odontólogo, do anexo I-A que se refere o parágrafo único do artigo 5º da lei 09/90 que
aprovou o Plano de Carreira e Sistema de vencimentos dos servidores da
Prefeitura Municipal de Anchieta.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica
aumentado em mais de 15 (quinze) a quantidade de vagas para Guarda Municipal.
ART. 2º - Fica também
aumentado em mais 03 (três) a quantidade de vagas para Odontólogo.
ART. 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
ANCHIETA
(ES), 28 DE SETEMBRO DE 1990.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal