O
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprova a seguinte Lei;
Art.
1º Fica instituído o Adicional por
Dedicação no Exercício de Atribuições junto às Famílias do Município de
Anchieta, a ser concedido aos Agentes Comunitários de Saúde.
Art.
2º O adicional será pago aos
servidores, ocupantes da função de Agentes Comunitários de Saúde, que estejam
desempenhando atribuições de visitação e contato direto com os moradores do
Município.
Art.
3º Será de R$ 100,00 (cem reais) o
valor a ser concedido, a ser pago juntamente com os vencimentos dos servidores.
Art.
4º O adicional será concedido ao
servidor que estiver enquadrado nas condições estabelecidas nesta lei, sendo
assegurado seu pagamento no período de férias.
Anchieta/ES, 02 de janeiro de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.