LEI Nº. 292/2005, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº. 156/2003.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;

 

 

Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº. 156/2003 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos X e XI:

 

Art. 2º - Consideram-se interesse público singular as seguintes situações: (NR)

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X – a contratação de guarda-vidas e seguranças, no período de grande fluxo de turista;” (AC)

 

XI – a contratação de professores e de serventes escolares, para atendimento de alunos carentes, no período de férias escolares.” (AC)

 

Art. 2º - O artigo 5º da Lei Municipal nº. 156/2003 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 2º e § 3º:

 

Art. 5º ....................................................................

................................................................................

 

§ 1º - Os casos não previstos no plano de carreiras e vencimentos terão seus vencimentos fixados no ato da contratação, limitado a 80% (oitenta por cento) do piso nacional de salários da categoria. (NR)

 

§ 2º - Os vencimentos relativos a contratação dos casos previstos no inciso X do artigo 2º serão fixados no ato da contratação, tendo por limite máximo o padrão IV do Plano de Cargos e Salários do Município.” (AC)

 

§ 3º - Os vencimentos relativos à contratação dos casos previstos no inciso XI do art. 2º corresponderão aos vencimentos dos servidores efetivos, relativamente ao período normal do ano letivo.” (AC)

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta/ES, 10 de novembro de 2005.

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal