LEI Nº. 286/2005, DE 30 DE SETEMBRO
DE 2005.
Dispõe sobre alterações no texto da Lei Municipal n° 48/1990.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;
Art. 1º - O artigo 99 da Lei Municipal n° 48/90, que dispõe
sobre o Código de Obras do Município de Anchieta, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 99...............................................................................
..........................................................................................
c) em
toda orla marítima, compreendida na primeira quadra dos loteamentos Praia dos
Castelhanos e Praia da Guanabara, será permitida somente a construção de térreo
mais dois pavimentos, enquanto que na segunda quadra será permitida a
construção de térreo mais três pavimentos. (NR)
..........................................................................................
c.2) no
restante das áreas dos loteamentos descritos na letra “c”, será permitido, sub
solo, térreo com no máximo mais 05 (cinco) pavimentos, mais cobertura com
ocupação máxima de 60%, com recuo frontal de no mínimo três metros e recuo
lateral de
c.3) as
edificações descritas na letra c.2 do artigo 99 desta Lei deverão ter,
obrigatoriamente, acabamento de primeira, composto de elevador e projeto de
proteção contra incêndio e memorial.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
30 de setembro de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal