LEI Nº. 269/2005, DE 03 DE AGOSTO DE 2005.

 

Altera a Lei Municipal n° 373/1999.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprova;

 

 

         Art. 1º - A alínea “e” e os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Lei Municipal n° 373/1999 passam a vigorar com nova redação, acrescentando-se o § 4º:

 

Art. 2º.............................................................................

 

e) um representante do Conselho Municipal de Educação, se houver; (NR)

..................................................................................................................................................................................

 

§ 1º - Os membros do Conselho serão indicados pelas instituições representativas ou seus pares e designados por ato administrativo do Chefe do Executivo. (NR)

 

§ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o período subseqüente, por uma única vez. (NR)      

..................................................................................................................................................................................

 

§ 4º - A cada membro titular corresponderá um suplente.” (AC)

 

 

Art. 2º - O artigo 4º da Lei Municipal n° 373/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, na forma de seu Regimento Interno.” (NR)

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Anchieta/ES, 03 de agosto de 2005.

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal