LEI Nº. 265/1998, DE 22 DE MAIO DE 1998.

 

Revogada pela Lei nº. 181/2004

 

Ementa: Autoriza o Poder Executivo do Município de Anchieta a custear despesas decorrentes da participação de atletas deste Município em maratonas e corridas.

 

O Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES), aprovou e eu, Chefe do Poder Executivo do Município de Anchieta (ES), sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Anchieta autorizado a custear despesas no valor total de até R$ 1.600,00 (Um Mil e seiscentos reais), com a participação de atletas deste Município em maratonas e corridas rústicas que façam parte do calendário oficial do ano de 1998.

 

Parágrafo Único - Os repasses a que se refere o caput deste artigo, se processará mensalmente, em frações nunca superior a R$ 200,00 (Duzentos reais), e se restringirá ao custeio de despesas de transporte, estadia, alimentação e uniformes dos atletas compromissados.

 

Art. 2º - Os atletas deverão firmar termo de compromisso, pelo qual se comprometem a utilizar uniformes padronizados pelo Município, em todos os seus treinos e competições, sejam estas oficiais ou não, e, constará do mesmo instrumento a obrigatoriedade da prestação de contas referente às suas participações, bem como, às questões financeiras, ao retorno de cada evento.

 

Art. 3º - A verba de que trata o Art.1º, advirá da Dotação Orçamentária 3.2.3.1.- Ficha 198, da Secretaria Municipal de Turismo e do Desporto.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a contar da sua publicidade.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Anchieta (ES), Aos 22 de Maio 1998.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal