LEI Nº. 265/1998, DE 22 DE MAIO DE 1998.
Revogada
pela Lei nº. 181/2004
Ementa: Autoriza o Poder
Executivo do Município de Anchieta a custear despesas decorrentes da participação
de atletas deste Município em maratonas e corridas.
O Poder
Legislativo do Município de Anchieta (ES), aprovou e eu, Chefe do Poder
Executivo do Município de Anchieta (ES), sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Anchieta autorizado a
custear despesas no valor total de até R$ 1.600,00 (Um Mil e seiscentos reais),
com a participação de atletas deste Município em maratonas e corridas rústicas
que façam parte do calendário oficial do ano de 1998.
Parágrafo Único - Os repasses a que se refere o caput deste artigo, se
processará mensalmente, em frações nunca superior a R$ 200,00 (Duzentos reais),
e se restringirá ao custeio de despesas de transporte, estadia, alimentação e
uniformes dos atletas compromissados.
Art. 2º - Os atletas deverão firmar termo de compromisso, pelo qual se
comprometem a utilizar uniformes padronizados pelo Município, em todos os seus
treinos e competições, sejam estas oficiais ou não, e, constará do mesmo
instrumento a obrigatoriedade da prestação de contas referente às suas
participações, bem como, às questões financeiras, ao retorno de cada evento.
Art. 3º - A verba de que trata o Art.1º, advirá da Dotação Orçamentária
3.2.3.1.- Ficha 198, da Secretaria Municipal de Turismo e do Desporto.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a contar da sua publicidade.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta (ES), Aos 22 de Maio 1998.
MOACYR CARONE
ASSAD
Prefeito
Municipal