LEI Nº. 261, DE 06 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 243/2005.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº. 243/2005 passa a
vigorar com a seguinte nova redação:
“Art.
6º As despesas decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por conta
da dotação orçamentária 3.3.50.43.01, funcional programática 12.367.0197.2.052,
ficha 378-0, Secretaria Municipal de Educação e Cultura.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Anchieta
/ES, 06 de julho de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.