LEI Nº. 261, DE 06 DE JULHO DE 2005.

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 243/2005.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº. 243/2005 passa a vigorar com a seguinte nova redação:

 

“Art. 6º As despesas decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.50.43.01, funcional programática 12.367.0197.2.052, ficha 378-0, Secretaria Municipal de Educação e Cultura.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  

Anchieta /ES, 06 de julho de 2005.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta.