LEI
Nº. 024/1990, DE 31 DE AGOSTO DE 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado em aumentar em mais 60% (sessenta por cento) o artigo 4º da Lei nº. 055/89 de 05 de dezembro de
1989.
ART. 2º - Fica o Poder
Executivo ainda autorizado a aumentar na mesma proporção do Artigo 1º desta
Lei, as dotações orçamentárias da Câmara Municipal, obedecendo a percentagem do
orçamento original.
ART. 3º - Esta Lei
terá seus efeitos retroagidos a partir de 16 de agosto de 1990.
ART. 4º - Autorização
de que se trata o artigo 1º e 2º servirá para suplementar o orçamento vigente
de acordo com o excesso de arrecadação apurado a cada mês.
ART. 5º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
ANCHIETA
(ES), 31 DE AGOSTO DE 1990.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal