LEI Nº. 023/2000, DE 26 DE SETEMBRO DE 2000.

 

EMENTA: Introduz alterações no código municipal de obras, lei 048 de 05/10/1990, alterada pela lei 105 de 29/12/1995, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

ART.1º - O Código de Obras do Município de Anchieta, lei Municipal nº. 048/90, com alterações introduzidas pela lei 105/95, passa a vigorar com as seguintes redações:

 

ALTERAÇÃO PRIMEIRA – Altera a letra “ª2”, “b”, “c.1” e “c.2” do artigo 99, ficando acrescido da letra “c.3” e um parágrafo único passando a Ter a seguinte redação:

 

ART.99 - ..........................................

 

a)                    .......................................................

 

a.1) ......................................................

 

a.2) Térreo mais 03 (três) pavimentos no restante das áreas .

 

b)                    Os gabaritos na área urbana de Mãembá e Ubú deverão ser térreo mais 02 (dois) pavimentos, na praia de Guanabara, térreo mais 03 (três) pavimentos, exceto Parati, que deverá ser de 02 (dois) pavimentos.

 

c.1) Térreo mais 03 (três) pavimentos na área compreendida entre a orla marítima e toda a rua 01 (um) e, entre a orla marítima e toda rua 29 (vinte e nove).

 

c.2) Térreo mais 04 pavimentos nos restantes das áreas.

 

c.3) As edificações descritas nas letras, “c.2” do artigo 99 deverá ser obrigatoriamente, ser lotado de elevador.

 

ART.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANCHIETA (ES), aos 26 de SETEMBRO de 2000.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal