LEI
Nº. 023/1992, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992.
Aumenta o número de
vagas para o cargo de Secretária Escolar, do Grupo Magistério, do anexo II a que se refere o parágrafo 5° da Lei n° 09/90 que institui o Plano
de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de
Anchieta.
0 Prefeito Municipal
de Anchieta Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
o eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° -
Fica aumentado de 06 (seis) para 08 (oito) o número de vagas para o cargo de
Secretário Escolas Carreira IV, do Grupo Magistério.
Art. 2° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta, 11 de setembro de 1992.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal