LEI Nº. 002/2003, DE 29 DE ABRIL DE 2003.

 

PROMULGAÇÃO

 

Dispõe sobre exame oftalmológico periódico para os servidores públicos do Município de Anchieta e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta ES, no uso de suas atribuições legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art. 46, § 7º da Lei Orgânica Municipal, e Art. 66, § 7º da Constituição Federativa do Brasil, e Art. 66, § 7° da Constituição Estadual, e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais, promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Os servidores públicos municipais deverão submeter-se a exame oftalmológico periódico, dando-se prioridade aos servidores que praticam atividades de maior risco.

 

Parágrafo Único - O exame a que se refere o caput deste artigo, será feito anualmente.

 

Art. 2° - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal em 60 (sessenta) dias.

 

Art. 40 - Esta lei será entre em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Ulisses Guimarães, 29 de abril de 2003.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

Presidente