LEI
Nº. 002/2003, DE 29 DE ABRIL DE 2003.
PROMULGAÇÃO
Dispõe sobre exame
oftalmológico periódico para os servidores públicos do Município de Anchieta e
dá outras providências.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta ES, no uso de suas atribuições legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art. 46, § 7º da Lei Orgânica Municipal, e Art.
66, § 7º da Constituição Federativa do Brasil, e Art. 66, § 7° da Constituição
Estadual, e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos
diplomas legais, promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º -
Os servidores públicos municipais deverão submeter-se a exame oftalmológico
periódico, dando-se prioridade aos servidores que praticam atividades de maior
risco.
Parágrafo Único - O exame a que se refere o caput deste artigo, será
feito anualmente.
Art. 2° -
Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal em 60 (sessenta)
dias.
Art. 40 -
Esta lei será entre em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ulisses Guimarães, 29 de
abril de 2003.
MARCUS VINICIUS
DOELINGER ASSAD
Presidente