LEI
Nº. 002/2001, DE 02 DE ABRIL DE 2001.
PROMULGAÇÃO
Altera a lei n° 294/98
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou nos termos do Art. 4° § 3° da Lei Orgânica Municipal, Art. 66,
§ 3º da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 66, 3° da
Constituição Estadual e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade
com os referidos diplomas legais, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - O inciso II do artigo 10 da Lei n° 294/1998,
com a redação dada pela Lei n° 307/99, passa
a ter a seguinte redação:
II - Empresas Sobre a base de cálculo
a)Arrendamento
Mercantil............................................2,0%
b) Locação de bens
Móveis..........................................3,0%
c) Diversões
Públicas...................................................3,0%
d) Transporte de natureza
estritamente
Municipal.................................................................30%
e) Demais
serviços......................................................3,0%
Art. 2° - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 02 de abril de
2001.
JUAREZ BEZERRA LEITE
Presidente