LEI Nº. 002/2001, DE 02 DE ABRIL DE 2001.

 

PROMULGAÇÃO

 

Altera a lei n° 294/98

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou nos termos do Art. 4° § 3° da Lei Orgânica Municipal, Art. 66, § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 66, 3° da Constituição Estadual e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O inciso II do artigo 10 da Lei n° 294/1998, com a redação dada pela Lei n° 307/99, passa a ter a seguinte redação:

 

II - Empresas Sobre a base de cálculo

 

a)Arrendamento Mercantil............................................2,0%

 

b) Locação de bens Móveis..........................................3,0%

 

c) Diversões Públicas...................................................3,0%

 

d) Transporte de natureza estritamente

    Municipal.................................................................30%

 

e) Demais serviços......................................................3,0%

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 02 de abril de 2001.

 

JUAREZ BEZERRA LEITE

Presidente