LEI
Nº. 194/2004, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a
fixação de subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de
Anchieta, para o mandato de 2005 à 2008, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º
- Ficam fixados nos termos desta, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários do Município de Anchieta, para o mandato de 2005 à 2008.
Art. 2º
- Fica o subsídio mensal do Prefeito Municipal nos termos deste artigo, fixado
em R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), em parcela única.
Art. 3º
- Fica o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal nos termos deste artigo,
fixado em R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), em parcela única.
Parágrafo único - O Vice-Prefeito, no caso de assunção de cargo ou função público no
Município de Anchieta, deverá optar entre os vencimentos deste ou pelos
subsídios fixados nesta lei.
Art. 4º
- Fica o subsídio mensal dos Secretários Municipais nos termos deste artigo,
fixado em R$ 2.974,74 (dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta
e quatro centavos) em parcela única, fazendo jus o recebimento de 13º e férias.
Art. 5º
- (VETADO)
Art. 6º
- Os recursos necessários à execução da presente lei, correrão por conta de
dotações próprias no orçamento do Município de Anchieta.
Art. 8º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário e em
especial as contidas na Lei n° 50/2000.
Anchieta/ES, 22 de setembro de
2.004.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal