LEI
Nº. 019/1988, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988.
Concede aumento aos
Funcionários Estatutários, aos Servidores Celetistas, Aposentados e
Pensionistas do Município de Anchieta.
O
Prefeito Municipal de Anchieta Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários Estatuários,
aos Servidores Celetistas, Aposentados e Pensionistas do Município, um aumento equivalente
a 60% (sessenta por cento) dos seus vencimentos, salários, proventos e outra
qualquer forma de remuneração.
Art. 2º - O aumento a que se refere esta Lei entrará
em vigor a partir de 1º de dezembro de 1988, revogadas as disposições em
contrário.
Anchieta, 13 de
dezembro de 88.
ANTÔNIO
LIBARDI
Prefeito
Municipal