LEI Nº. 186/2004, DE 12 DE JULHO DE 2004.

 

Dispõe sobre a criação do Dia da Emancipação Política Administrativa do Município de Anchieta, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;

 

 

Art. 1º - Fica criado, dia 12 de agosto, o Dia da Emancipação Política Administrativa do Município de Anchieta.

 

Art. 2º - A data de que trata o artigo anterior será festejada condignamente pela administração municipal, através do setor competente com a Câmara, realizando sessão solene comemorativa ao dia do município.

Artigo promulgado pela Lei n° 201/2004

 

Art. 3º - A data criada pelo artigo 1º desta lei, fica incluída no calendário de eventos municipal, pela alta relevância da mesma.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta/ES, 12 de julho de 2004.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal