LEI
Nº. 186/2004, DE 12 DE JULHO DE 2004.
Dispõe sobre a
criação do Dia da Emancipação Política Administrativa do Município de Anchieta,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;
Art. 1º
- Fica criado, dia 12 de agosto, o Dia da Emancipação Política Administrativa
do Município de Anchieta.
Art. 2º - A data de que trata o artigo anterior será festejada condignamente
pela administração municipal, através do setor competente com a Câmara,
realizando sessão solene comemorativa ao dia do município.
Artigo
promulgado pela Lei n° 201/2004
Art. 3º
- A data criada pelo artigo 1º desta lei, fica incluída no calendário de
eventos municipal, pela alta relevância da mesma.
Art. 4º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 12 de julho de 2004.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal