O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rua Silvio Alcantara da Silva”, a rua sem denominação oficial, conhecida como “Rua 02 (dois)” que inicia na Rua 09 (nove) e termina na Rodovia Dr. Moacyr de Abreu Junqueira no Bairro da Lagoa no Balneário de Iriri, conforme mapeamento anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Anchieta/ES, 24 de setembro de 2026.
LEONARDO ANTONIO ABRANTES
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
ANEXO
MAPEAMENTO
