O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Chefe do Poder Executivo sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Ademildes Almeida de Mattos a via pública sem denominação
oficial, localizada no Balneário de Iriri, Município de Anchieta-ES, com início
na Rua Milton Xavier dos Santos, na altura do cruzamento com a Rua Feliciano
Freire dos Santos, estendendo-se até o término da via, sem saída.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Anchieta/ES, 02 de setembro de 2026.
LEONARDO ANTONIO ABRANTES
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
