LEI Nº 1.833, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA (RUA ADEMILDES ALMEIDA DE MATTOS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Ademildes Almeida de Mattos a via pública sem denominação oficial, localizada no Balneário de Iriri, Município de Anchieta-ES, com início na Rua Milton Xavier dos Santos, na altura do cruzamento com a Rua Feliciano Freire dos Santos, estendendo-se até o término da via, sem saída.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Anchieta/ES, 02 de setembro de 2026.

 

LEONARDO ANTONIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.