LEI Nº 1.832, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA “MARIA VICTOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada ‘Rua Maria Victor’ a via pública localizada na comunidade de Chapada do Á, no Município de Anchieta/ES, com início ao lado do nº 100 da Rodovia Jacinto Mattos, estendendo-se até o término da via, sem saída.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Anchieta/ES, 02 de setembro de 2026.

 

LEONARDO ANTONIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.