O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 28.724,16 (vinte e oito mil setecentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato de nomeação.
§ 1º Enquadra-se no valor do caput os valores de provisões de décimo terceiro salário e um terço de férias.
§ 2º Não se enquadra no valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de exonerações, demissões e despesas patronais.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.260/2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2026.
Anchieta/ES, 13 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.