LEI Nº 1.805, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

 

REVOGA A LEI 1.260/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 28.724,16 (vinte e oito mil setecentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato de nomeação.

 

§ 1º Enquadra-se no valor do caput os valores de provisões de décimo terceiro salário e um terço de férias.

 

§ 2º Não se enquadra no valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de exonerações, demissões e despesas patronais.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.260/2017.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2026.

 

Anchieta/ES, 13 de fevereiro de 2026.

 

LEONARDO ANTONIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.